Peg-Perego ECE R44 Car Seat User Manual


 
DEIXAR O HOSPITAL.
AS OPERAÇÕES DE MONTAGEM DEVEM SER FEITAS
POR ADULTOS.
NÃO UTILIZE ACESSÓRIOS QUE NÃO SEJAM
APROVADOS PELO FABRICANTE OU PELA
AUTORIDADE COMPETENTE.
EVITE INTRODUZIR OS DEDOS NOS MECANISMOS.
NÃO EFECTUE ALTERAÇÕES AO PRODUTO E NÃO O
UTILIZE SE O MESMO ESTIVER QUEBRADO OU SE LHE
FALTAREM PEÇAS.
PARA EVENTUAIS REPARAÇÕES, SUBSTITUIÇÕES
DE PEÇAS E INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO,
CONTACTE O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PÓS-VENDA.
AS INFORMAÇÕES ENCONTRAM-SE NA ÚLTIMA
PÁGINA DESTE MANUAL.
NÃO UTILIZE UMA CADEIRA EM SEGUNDA MÃO, POIS
ESTA PODE TER SOFRIDO DANOS ESTRUTURAIS QUE
SERIAM EXTREMAMENTE PERIGOSOS.
NÃO UTILIZE A CADEIRA PASSADOS MAIS DE CINCO
ANOS DA DATA DE FABRICO INDICADA NO CHASSIS,
POIS PODERIA JÁ NÃO RESPEITAR AS NORMAS EM
VIGOR.
NÃO DESCOLE AS ETIQUETAS ADESIVAS OU
COSTURADAS, POIS SÃO DE NORMATIVA EUROPEIA E
RETIRANDO-AS, PODERÁ TORNAR O PRODUTO NÃO
CONFORME AOS TERMOS DA MESMA.
NORMAS DE SEGURANÇA R44
Cadeira de segurança para automóvel, Grupo
0+, categoria “Universal” homologada segundo a
Normativa Europeia ECE R44/04 para crianças com
peso de 0-13 kg (0-12/14 meses). Adequado para
o uso geral em veículos e compatível com a maior
parte deles, mas não com todos os tipos bancos de
automóvel.
A cadeira de segurança para automóvel pode
ser instalada correctamente se no manual de
uso e manutenção do veículo estiver indicada a
compatibilidade deste último com os sistemas de
retenção “Universais” de grupo 0+.
A Cadeira auto Primo Viaggio SIP é classificada
“Universal” segundo critérios de homologação mais
severos do que os modelos anteriores que não
dispõem da etiqueta de homologação.
A cadeira de segurança para automóvel pode ser
utilizada somente em veículos aprovados, equipados
com cinto de segurança de três pontos com ou sem
enrolador, homologados conforme o regulamento
UN/ECE n°16 ou normativas equivalentes.
Em caso de dúvidas, dirija-se ao fabricante ou ao
revendedor da cadeira Primo Viaggio SIP.
Assegure-se que o cinto de segurança que utiliza
para fixar a base e a cadeira ao automóvel, esteja
sempre bem esticado e que não esteja enrolado.
Depois de um acidente recomenda-se que substitua
a cadeira e o cinto de três pontos do veículo, caso
este tenha sofrido tensões excessivas.
Regule o cinto da cadeira, assegurando-se que o
arnês entre as pernas se encontra bem esticado e
que adere ao corpo da criança sem a apertar muito.
Siga rigorosamente as instruções fornecidas pelo
fabricante do sistema de retenção da criança.
Dentro do automóvel preste muita atenção para
que não hajam objectos que, em caso de acidente,
possam causar ferimentos à criança sentada na
cadeira.
Recomendamos que não utilize a cadeira sem a
vestidura. Esta vestidura, não deverá ser substituída
por outra que não tenha sido aprovada pelo
fabricante, pois constitui parte integrante da
cadeira.
COMO LER A ETIQUETA DE HOMOLOGAÇÃO
Neste parágrafo explicamos como se lê a etiqueta de
homologação (etiqueta laranja).
No topo da etiqueta encontra-se o nome da
empresa fabricante e o nome do produto.
A palavra UNIVERSAL indica a compatibilidade
da cadeira de segurança auto com os veículos
aprovados, equipados com cinto de três pontos
com ou sem enrolador, homologados conforme
o regulamento UN/ECE n°16 ou normativas