Peg-Perego Adjustable Base Car Seat User Manual


 
A cadeira de segurança para automóvel pode
ser instalada correctamente se no manual de
uso e manutenção do veículo estiver indicada a
compatibilidade deste último com os sistemas de
retenção “Universais” de grupo 0+.
A Cadeira auto Primo Viaggio / Primeira Viagem
é classificada “Universal” segundo critérios de
homologação mais severos do que os modelos
anteriores que não dispõem da etiqueta de
homologação.
A cadeira de segurança para automóvel pode ser
utilizada somente em veículos aprovados, equipados
com cinto de segurança de três pontos com ou sem
enrolador, homologados conforme o regulamento
UN/ECE n°16 ou normativas equivalentes.
Em caso de dúvidas, dirija-se ao fabricante ou ao
revendedor da cadeira Primo Viaggio Car Seat.
Assegure-se que o cinto de segurança que utiliza
para fixar a base e a cadeira ao automóvel, esteja
sempre bem esticado e que não esteja enrolado.
Depois de um acidente recomenda-se que substitua
a cadeira e o cinto de três pontos do veículo, caso
este tenha sofrido tensões excessivas.
Regule o cinto da cadeira, assegurando-se que o
arnês entre as pernas se encontra bem esticado e
que adere ao corpo da criança sem a apertar muito.
Siga rigorosamente as instruções fornecidas pelo
fabricante do sistema de retenção da criança.
Dentro do automóvel preste muita atenção para
que não hajam objectos que, em caso de acidente,
possam causar ferimentos à criança sentada na
cadeira.
Recomendamos que não utilize a cadeira sem a
vestidura. Esta vestidura, não deverá ser substituída
por outra que não tenha sido aprovada pelo
fabricante, pois constitui parte integrante da
cadeira.
COMO LER A ETIQUETA DE HOMOLOGAÇÃO
Neste parágrafo explicamos como se lê a etiqueta de
homologação (etiqueta laranja).
No topo da etiqueta encontra-se o nome da
empresa fabricante e o nome do produto.
A palavra UNIVERSAL indica a compatibilidade
da cadeira de segurança auto com os veículos
aprovados, equipados com cinto de três pontos
com ou sem enrolador, homologados conforme
o regulamento UN/ECE n°16 ou normativas
equivalentes.
A letra E dentro do círculo é o símbolo de
homologação Europeia e o número indica o
país que emitiu a homologação (1:Alemanha, 2:
França, 3:Itália, 4:Holanda, 11:Grã Bretanha e 13:
Luxemburgo.).
Logo abaixo, encontra-se o número de
homologação, se começar por 03, significa que si
trata do terceiro adendo da lei R44.
O número de fabrico progressivo, desde a aprovação
da homologação, personaliza cada uma das
cadeiras; pois cada uma possui um número próprio.
Finalmente está indicada a normativa de referência:
ECE R44/03.